Violência e controle social formal: reflexões sobre o sistema penal no Estado democrático de direito
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i57.11863Palavras-chave:
SISTEMA PENAL, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, CONTROLE SOCIAL FORMALResumo
Objetiva-se discorrer sobre os fundamentos do Direito de Punir do Estado e, consequentemente, discorrer sobre os órgãos que exercem na prática tal poder, ou seja, sobre o sistema penal de controle social. Como ponto central da reflexão trazida no presente trabalho, busca-se observar a atuação de tal sistema e sua relação com a população, bem como os reflexos dessa relação sobre o monopólio do jus puniendi. Utilizam-se como premissas os sintomas de insatisfação do corpo social em relação às instituições encarregadas do provimento da justiça penal, buscando-se entender se os constantes ataques ao monopólio do controle social exercido pelo Estado, verificado no quadro de desordem social instalado no país, podem ser legitimados pela ineficácia dos órgãos do sistema penal.Downloads
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Publicado
2019-01-08
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Seção
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
Violência e controle social formal: reflexões sobre o sistema penal no Estado democrático de direito. (2019). Revista Do Direito, 57, 138-159. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i57.11863