VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO ONLINE E A DESPROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NAS ELEIÇÕES DE 2024

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi77.20561

Resumo

A pesquisa analisou a violência política de gênero no ambiente digital durante as eleições municipais de 2024 no Brasil, investigando sua relação com a desproteção de dados pessoais de mulheres e a eficácia das legislações vigentes no combate a esses crimes. O estudo partiu da hipótese de que o aumento da polarização política e do uso de redes sociais como ferramenta de desinformação agravou os ataques contra mulheres na esfera política, tanto candidatas quanto eleitoras. Utilizando o método hipotético-dedutivo, a pesquisa examinou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a Lei de Violência Política de Gênero (Lei nº 14.192/2021) e da Resolução nº 23.736/2024 do TSE. A metodologia incluiu revisão bibliográfica e análise documental de leis e decisões judiciais, além de coleta de dados sobre casos de violência online contra mulheres políticas. Os resultados indicaram que, apesar dos avanços legais, a fiscalização permanece ineficiente, facilitando a exposição indevida de dados pessoais e a propagação de discursos de ódio baseados em gênero. Concluiu-se que a falta de regulação efetiva das plataformas digitais e a fragilidade nas políticas de proteção de dados contribuíram para o crescimento da violência política de gênero em 2024. O estudo recomenda a implementação de medidas mais rigorosas por parte do Estado, incluindo maior responsabilização das redes sociais e campanhas de conscientização, visando garantir um ambiente político mais seguro e inclusivo para as mulheres.

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Biografia do Autor

  • Cinthya Maria Caetano Albuquerque, UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

    Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Bolsista da Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa (FUNCAP). Pesquisadora do Grupo Ágora - Núcleo de estudos em Direito Eleitoral, política e democracia e de promoção da cidadania (PPGD/UFC). Lattes: http://lattes.cnpq.br/8440508542466679.

  • Renata Albuquerque Lima, Unichristus

    Pós-Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Direito Constitucional pela Universidade deFortaleza (UNIFOR). Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú –UVA. Professora da Graduação e do Mestrado em Direito da UNICHRISTUS. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão -FLF.

  • Átila de Alencar Araripe Magalhães, Unifor

    Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito e Processo Tributários pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). É professor de Direito Processual Civil da Universidade de Fortaleza –UNIFOR, na Cidade de Fortaleza/CE, Brasil. Advogado.

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Publicado

2026-01-12

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Cinthya Maria Caetano Albuquerque, Renata Albuquerque Lima, & Átila de Alencar Araripe Magalhães. (2026). VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO ONLINE E A DESPROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NAS ELEIÇÕES DE 2024. Revista Do Direito, 77, 86-116. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi77.20561