A defesa dos usuários de serviços públicos prestados por entes do terceiro setor
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i57.13147Palavras-chave:
defesa, direitos fundamentais sociais, serviços públicos, terceiro setor, usuários.Resumo
O Código de defesa dos usuários de serviços públicos (Lei 13.460/2017) foi editado após anos de uma lacuna legislativa existente, visto que o artigo 37, §3º da Constituição de 1988 estabelecia que seria previsto por lei a participação dos cidadãos na Administração Pública. A partir da análise de alguns contornos e inovações trazidas pela legislação, verificou-se se esta é aplicável aos usuários de serviços públicos prestados por entidades do terceiro setor. Nessa senda, o problema de pesquisa que se perquiriu é de se há uma proteção para os usuários de serviços públicos que são prestados por entes do terceiro setor, e até que ponto há esse amparo legal. A metodologia de pesquisa adotada foi o método hipotético-dedutivo, onde partiu-se da hipótese de que a legislação de defesa dos usuários de serviços públicos seria aplicável aos usuários de serviços públicos prestados por entidades do terceiro setor, porém, de maneira indeterminada quanto à total ou parcial aplicação.Downloads
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Publicado
2019-01-08
Edição
Seção
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
A defesa dos usuários de serviços públicos prestados por entes do terceiro setor. (2019). Revista Do Direito, 57, 104-116. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i57.13147