Crimes de pesca no pantanal: de quem é a competência para legislar?
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.1157Palabras clave:
1. Pantanal. 2. Crimes de pesca. 3. Normas Penais em Branco. 4. Conflito de CompetênciaResumen
Com abordagem fundamentada nos preceitos Constitucionais, o presente trabalho, influência da experiência profissional do autor, que atuou como Policial Militar Ambiental no município de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, teve a intenção de investigar, como principal objeto de pesquisa, a competência da defesa do bioma Pantanal. Foi constatado, durante os levantamentos iniciais, que alguns princípios constitucionais ambientais não estão sendo obedecidos, como por exemplo, o princípio da predominância da norma mais benéfica ao meio ambiente. A pesquisa, porém, não proporcionou uma resposta precisa à indagação inicial, já que não foram encontrados posicionamentos doutrinários ou jurisprudenciais sobre a matéria. Dessa forma, fez-se necessária a construção de um raciocínio baseado na hermenêutica constitucional, com referência às atuais concepções sobre a repartição de competências em matéria ambiental, alcançando, assim, uma possibilidade de resposta ao questionamento.Descargas
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Publicado
2009-07-15
Número
Sección
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Cómo citar
Barbosa, F. M. (2009). Crimes de pesca no pantanal: de quem é a competência para legislar?. Revista Do Direito, 40-52. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.1157