Dworkin versus Cappelletti: qual o modelo de juiz adequado ao Estado Democrático de Direito?
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.2043Keywords:
Juiz, Decisão, Discricionariedade, Integridade, Hermenêutica.Abstract
Com a chegada do Estado Social e a necessidade da implementação de vários direitos antes negligenciados pelo Estado, o judiciário vê-se desafiado a participar de tal processo de implementação da chamada questão social. No entanto, quando se adentra o paradigma Estado Democrático de Direito, esta situação desafiadora aumenta em complexidade e, em quantidade. Desta forma, exige-se um novo perfil de jurisdição e de magistrado. Assim sendo, partindo-se da relação entre os modelos cappellettiano e dworkiniano, buscar-se-á chegar a um novo modelo de jurisdição e, sobremodo, de juiz. Jurisdição esta, que deve estar blindada contra todo o tipo de decisionismos e arbitrariedades judiciais. Diante disso, o juiz, embora tenha discricionariedade – não no sentido forte –, deve ser responsável social e constitucionalmente e, capaz de concretizar e garantir os direitos oriundos do novo paradigma jurídico-estatal, bem como do novo constitucionalismo que o forjou.Downloads
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2011-07-23
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Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.How to Cite
Dworkin versus Cappelletti: qual o modelo de juiz adequado ao Estado Democrático de Direito?. (2011). Revista Do Direito, 80-94. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.2043