Dworkin versus Cappelletti: qual o modelo de juiz adequado ao Estado Democrático de Direito?
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.2043Keywords:
Juiz, Decisão, Discricionariedade, Integridade, Hermenêutica.Abstract
Com a chegada do Estado Social e a necessidade da implementação de vários direitos antes negligenciados pelo Estado, o judiciário vê-se desafiado a participar de tal processo de implementação da chamada questão social. No entanto, quando se adentra o paradigma Estado Democrático de Direito, esta situação desafiadora aumenta em complexidade e, em quantidade. Desta forma, exige-se um novo perfil de jurisdição e de magistrado. Assim sendo, partindo-se da relação entre os modelos cappellettiano e dworkiniano, buscar-se-á chegar a um novo modelo de jurisdição e, sobremodo, de juiz. Jurisdição esta, que deve estar blindada contra todo o tipo de decisionismos e arbitrariedades judiciais. Diante disso, o juiz, embora tenha discricionariedade – não no sentido forte –, deve ser responsável social e constitucionalmente e, capaz de concretizar e garantir os direitos oriundos do novo paradigma jurídico-estatal, bem como do novo constitucionalismo que o forjou.Downloads
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2011-07-23
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Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.How to Cite
Hoffmam, F., Nunes Cavalheiro, L., & Ribas do Nascimento, V. (2011). Dworkin versus Cappelletti: qual o modelo de juiz adequado ao Estado Democrático de Direito?. Revista Do Direito, 80-94. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.2043