FERRAMENTAS PARA A RESOLUÇÃO DE CASOS DE DIREITOS HUMANOS

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Resumo

Este artigo examina a distinção entre direitos humanos como princípios (entendidos como mandados de otimização, na teoria de Alexy) e regras, e como sua aplicação varia no raciocínio jurídico. Enquanto as regras operam por subsunção (enquadrando fatos em condições jurídicas pré-definidas), os princípios, por terem pressupostos fáticos abstratos, exigem a ponderação de interesses em conflito "na maior medida possível" diante das circunstâncias (Alexy, 2012). Um exemplo prático é a lei que restringe a venda de cigarros (como proibição a menores, advertências sanitárias ou limitações à exposição). Nesse caso, liberdade de comércio colide com proteção à saúde pública, demandando uma solução. O mesmo ocorre em conflitos entre particulares, como liberdade de imprensa versus direito à intimidade ou honra. O artigo analisa as principais ferramentas para resolver tais tensões, diferenciando restrições estatais (que exigem base legal) de litígios privados, mas destacando que ambos envolvem mecanismos semelhantes de ponderação. As soluções passam pela análise de proporcionalidade, hierarquização de interesses e determinação do princípio com maior peso normativo no caso concreto.

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Biografia do Autor

  • María Paula Garat, Universidad Católica del Uruguay

    Doctora cum laude y Magister en Derecho Constitucional (Premio Extraordinario), por la Universidad de Sevilla, España. Profesora e Investigadora de Alta Dedicación en Derecho Constitucional y Derechos Humanos, Universidad Católica del Uruguay. Correo: maría.garat@ucu.edu.uy

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Publicado

2025-04-30

Edição

Seção

Artigos Estrangeiros

Como Citar

FERRAMENTAS PARA A RESOLUÇÃO DE CASOS DE DIREITOS HUMANOS. (2025). Revista Do Direito, 75, 131-160. https://seer.unisc.br/index.php/direito/article/view/20372