A afirmação histórica da proteção da vida humana
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i46.5960Resumen
O presente artigo visa descobrir a atual interpretação atribuída ao direito à vida bem como rastrear a sua história de proteção partindo-se das origens ocidental e oriental. Buscou-se compreender a forma como se consolidou e conhecer os fundamentos históricos, filosóficos, éticos, sociais e jurídicos que embasaram à sua escolha ao longo da evolução humana. Para tanto, analisaram-se o direito à vida como direito humano, a evolução histórica de sua proteção, a tutela nacional e internacional e os entendimentos jurisprudenciais da Corte Internacional de Justiça, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa foi realizada por meio do método dedutivo de abordagem, com técnica de pesquisa bibliográfica em referências nacionais e estrangeiras. Concluiu-se que o direito à vida é manifestamente histórico, universal, fundamental e relativo.Descargas
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Publicado
2015-05-29
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Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Cómo citar
A afirmação histórica da proteção da vida humana. (2015). Revista Do Direito, 46, 34-62. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i46.5960