A atuação da Defensoria Pública na regularização fundiária urbana de interesse social em área de preservaçao permanente: o paradoxo entre a preservação ambiental e a dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i44.4600Palavras-chave:
Área de Preservação Permanente. Defensoria Pública. Direito de moradia. População socialmente vulnerável. Regularização fundiária urbana.Resumo
Este artigo tem por objeto a análise da regularização fundiária de interesse social prevista pela Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009, denominada “Minha Casa, Minha Vida” notadamente em áreas de preservação permanente, ocupada pela população socialmente vulnerável. Aponta-se que regularização fundiária promove a inclusão social cidadã, bem como a preservação e o uso sustentável do meio ambiente, como forma de materialização da função socioambiental da propriedade urbana. A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, é instrumento jurídico e político da Política Urbana regulamentada pelo Estatuto da Cidade, com o dever de assegurar a assistência jurídica gratuita e integral, com atuação extrajudicial quanto judicial, de modo a promover a cidadania através do direito à moradia digna e integrada à cidade formal.Downloads
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Publicado
2014-09-20
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Seção
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
Costa, M. L. P., & Rezende, E. N. (2014). A atuação da Defensoria Pública na regularização fundiária urbana de interesse social em área de preservaçao permanente: o paradoxo entre a preservação ambiental e a dignidade da pessoa humana. Revista Do Direito, 44, 25-49. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i44.4600