Hipótese de desequiparação remuneratória por falta de registro formal do paradigma e outros fatores de discrímen sem nexo lógico, em afronta ao Constitucionalismo Contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.4217Palavras-chave:
Constitucionalismo Contemporâneo, Direito do Trabalho, Princípios de Direito, Igualdade, Direitos Fundamentais, inconstitucionalidade superveniente, hermenêutica, interpretação, equiparação salarial, paradigma, empregadoResumo
Este comentário de jurisprudência procura verificar, de modo sistemático, o confronto que se estabelece entre o artigo 461, caput e § 1º, da CLT e a norma Constitucional assecuratório do Direito Fundamental da Igualdade, levando-se em conta que a equivalência remuneratória deve sempre decorrer, basicamente, da existência de trabalho “de igual valor”. Assenta-se em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Processo TRT-PR-33184-2008-016-09-00-6 (RO) , no qual é indeferido o pedido de equiparação salarial com paradigma contratado por interposta pessoa, prestadora de serviços, para exercer, para o mesmo tomador, tarefas alegadamente idênticas as desempenhadas pela reclamante.Downloads
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Publicado
2013-08-03
Edição
Seção
Resenhas e Comentários de Jurisprudência
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
Machado, R. R. (2013). Hipótese de desequiparação remuneratória por falta de registro formal do paradigma e outros fatores de discrímen sem nexo lógico, em afronta ao Constitucionalismo Contemporâneo. Revista Do Direito, 40, 248-268. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.4217