A utilização do mínimo existencial como critério de exigibilidade judicial dos direitos fundamentais econômicos e sociais: reflexões críticas
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.3594Palavras-chave:
direitos econômicos e sociais, direitos fundamentais, exigibilidade judicial, jusfundamentalidade, mínimo existencialResumo
O presente trabalho tem por objetivo examinar, sob uma perspectiva crítica, a utilização da noção de mínimo existencial como um critério determinante para delimitar a exigibilidade judicial dos direitos fundamentais econômicos e sociais. Para tanto, busca-se precisar o significado jurídico conferido ao conceito, perpassando pela análise de suas origens, natureza e fundamentos jurídicos, estrutura normativa, relação com os direitos fundamentais econômicos e sociais, para demonstrar que a doutrina e a jurisprudência brasileiras têm se valido do mínimo existencial de maneiras distintas e com propósitos diferenciados. Ao longo do estudo, são apresentados alguns caminhos e posicionamentos voltados a um emprego funcional do conceito, demonstrando a impossibilidade de utilizá-lo como critério definitivo para delinear a exigibilidade judicial dos direitos fundamentais sociais.Downloads
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Publicado
2013-08-03
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Seção
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
A utilização do mínimo existencial como critério de exigibilidade judicial dos direitos fundamentais econômicos e sociais: reflexões críticas. (2013). Revista Do Direito, 40, 90-141. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.3594