Os meios de comunicação como paradigma constitucional democrático no processo comunicativo social
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i35.2282Palavras-chave:
Constituição, Democracia, Meios de comunicação, Serviço público, Entes privados.Resumo
O estudo em comento, a partir de uma visão constitucional, tem como base a visão conjugada entre necessidade informativa-comunicativa para o processo democrático, com enfoque na atuação dos meios de comunicação, haja vista que estes são relevantes prestadores de informações na sociedade moderna. A atuação destes se dá por entes privados, porém exercendo uma função pública, visto que auxilia na efetivação de direitos fundamentais e é imprescindível ao processo comunicativo democrático. O artigo apresenta como questionamento se a ação de monopólios informativos nas atividades dos meios de comunicação é capaz de viciar o exercício comunicativo do cidadão, já que a veracidade é componente ético profissional e ao mesmo tempo inerente às ações comunicativas, sendo que nestes casos a verdade pode ser “condicionada” por interesses particulares. Objetivando responder à problemática, estruturou-se a construção a partir da importância da linguagem, base hermenêutica, e do pensamento comunicativo de Habermas, podendo-se com isso conectá-lo à atividade dos meios de comunicação, aos direitos fundamentais e à visão de democracia, com base no agir comunicativo, para ao final aludir o caráter negativo da influência dos monopólios destes entes privados nas ações da sociedade, tendo em vista a possibilidade de vício da verdade, consequentemente do processo comunicativo e democrático, por parte de interesses individuais.Downloads
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Publicado
2011-01-22
Edição
Seção
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
Os meios de comunicação como paradigma constitucional democrático no processo comunicativo social. (2011). Revista Do Direito, 35, 130-151. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i35.2282