O ESTADO DE EMERGÊNCIA CONSTITUCIONAL PERUANO À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: TRÊS ASPECTOS RELEVANTES
Resumo
Este artigo analisa os princípios do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) aplicáveis ao Peru em Estado de emergência constitucional, focando nos tratados vigentes no país: a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH, 1969) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP, 1966), ambos internalizados no ordenamento peruano em 1978. Apesar da recente origem do DIDH (pós-Segunda Guerra), sua relevância é inquestionável, especialmente porque a Constituição peruana incorpora cláusulas de abertura ao direito internacional. O Tribunal Constitucional do Peru reconhece status constitucional a esses tratados, reforçando a identidade entre o sistema interno e o internacional na proteção da dignidade humana. O artigo examina as normas do DIDH sobre estados de emergência (art. 137.1 da Constituição peruana), destacando desafios práticos (violações sistemáticas durante crises) e teóricos (limitações a direitos). O objetivo principal é comparar as regras da CADH e do PIDCP com as disposições constitucionais peruanas, identificando divergências em três aspectos específicos: (i) a evolução das cláusulas de suspensão versus restrição de direitos; (ii) a legitimidade do sujeito que declara a emergência; e (iii) as situações que justificam a exceção e as medidas adotadas. A investigação busca complementar o ordenamento constitucional peruano com as obrigações internacionais, abordando lacunas e contradições entre os sistemas.