CONSTITUCIONALISMO GLOBAL EM TEMPOS DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL CLIMÁTICO NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi70.17920

Resumen

A preocupação com a proteção do meio ambiente alcançou status constitucional, criando-se o chamado constitucionalismo ambiental. A Constituição brasileira é um dos exemplos, tendo em vista que consagrou o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), como um de suas técnicas de tutela ambiental. Com a intensificação da sociedade de risco e de uma tensão frente a um processo de metamorfose do mundo, bem como do avanço da ciência e do reconhecimento político, o tema das mudanças climáticas antrópicas está assumindo um protagonismo cada vez maior, chegando ao ponto de também alçar o status constitucional, através do fenômeno denominado de constitucionalismo climático. Assim, o presente artigo pretende apresentar como essa nova espécie de constitucionalismo pode ser compreendido, inclusive em sua dimensão global, e como esse fenômeno influencia a Constituição Federal de 1988 através do reconhecimento de um novo direito fundamental. O trabalho consiste em revisão de literatura, na qual são adotadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados, destaca-se que o reflexo direto do constitucionalismo climático no ordenamento constitucional brasileiro trata-se da discussão em torno do reconhecimento de um direito fundamental climático, em que as denominações mais citadas são “direito fundamental ao clima estável” e “direito fundamental à segurança climática”. Há três caminhos que buscam esse reconhecimento, quais sejam, a construção da literatura jurídica, o processo legislativo constitucional e a interpretação judicial pelo Poder Judiciário, por meio do ajuizamento de litígios climáticos. É possível defender a existência de um direito fundamental climático, mesmo que implicitamente, como defendido pela literatura jurídica, porém, a inclusão expressa na Constituição ou o reconhecimento expresso pelo STF são medidas que colocariam fim em qualquer dúvida.

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Biografía del autor/a

  • José Irivaldo Alves Oliveira Silva, Universidade Federal de Campina Grande
    Profesor Asociado de la Universidad Federal de Campina Grande. Postdoctorado en Derecho por la Universidad Federal de Santa Catarina. Postdoctorado en Gestión del Agua por la Universidad de Alicante, España. Postdoctorado en Desarrollo Regional en la Universidad Estadual de Paraíba. Doctor en Ciencias Sociales. Doctor en Derecho y Desarrollo. Investigador de Productividad del CNPq, nivel 2. Magíster en Sociología. Especialista en Gestión de Organismos Públicos. Especialista en Derecho Comercial. Licenciado en Ciencias Jurídicas. Profesor colaborador de la Maestría en Administración Pública, permanente en la Maestría en Gestión y Regulación de los Recursos Hídricos, ambos de la UFCG, permanente en la Maestría en Desarrollo Regional, en la UEPB y en el Programa de Posgrado en Ciencias Jurídicas de la UFPB, Maestría y Doctorado. Miembro de la red de investigación WATERLAT. Investigador de la Red JUST-Side (Programa Iberoamericano de Ciencia y Tecnología). Miembro de la Sociedad Brasileña de Diseño Inteligente. Miembro de la UICN (Unión Internacional para la Conservación de la Naturaleza) WCEL (Comisión Mundial de Derecho Ambiental). Correo electrónico: irivaldo.cdsa@gmail.com o prof.irivaldo@ufcg.edu.br
  • Marcelo Bruno Bedoni de Sousa, Universidade Federal da Paraíba

    Mestrando em Ciências Jurídicas na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na área de concentração em Direito Econômico e na linha de pesquisa em Direitos Sociais, Biodireito e Sustentabilidade Sociambiental, com a orientação na dissertação do Prof. Dr. Irivaldo Oliveira e coorientação do Prof. Dr. Talden Farias. Participa do grupo de pesquisa Gestão Pública e Cidades Inteligentes, da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), liderado pelo Prof. Dr. Irivaldo Oliveira. Estagiário docente em Direito Ambiental (manhã e noite), disciplina do Curso de Direito da UFPB, com a supervisão do Prof. Dr. Talden Farias. Bacharel em Direito na Universidade Federal de Roraima (UFRR), com a orientação na monografia do Prof. Dr. Fernando Xavier. Durante a graduação, foi Presidente do Centro Acadêmico de Direito Teresa Cristina Evangelista (CADTCE), de 2017 até 2019, e realizou estudos na Institución Universitária de Envigado (IUE), na Colômbia. Membro da Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action (LACLIMA) e do Fridays For Future (FFF). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Desenvolve pesquisas, especialmente, em litigância climática, políticas públicas climáticas e governança climática.

  • Rárisson Sampaio, Universidade Federal da Paraíba

    Mestrando em Direito Econômico pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB), linha de pesquisa em Direitos Econômicos e Sociais, Biodireito e Sustentabilidade Socioambiental. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Professor Substituto do Curso de Direito da URCA - Campus São Miguel. Advogado (OAB/CE), membro da Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action (LACLIMA). Pesquisador, integrante dos respectivos projetos: Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos e Fundamentais (GEDHUF/URCA); Núcleo de Estudo e Pesquisa em Direito Internacional do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (NEPEDIMA/UERJ). Na pesquisa, investigo as dinâmicas socioambientais e econômicas decorrentes do processo de transição energética e o desenvolvimento sustentável no semiárido, partindo da ecologia política e estudos decoloniais. Em sede de extensão, trabalho pela divulgação e valorização do patrimônio paleontológico, ecológico e cultural da Chapada do Araripe.

Publicado

2023-08-16

Número

Sección

Artigos Originais

Cómo citar

CONSTITUCIONALISMO GLOBAL EM TEMPOS DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL CLIMÁTICO NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. (2023). Revista Do Direito, 70, 88-108. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi70.17920