LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: “CONCEITOS INDETERMINADOS” E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Lenio Luiz Streck
  • Pietro Cardia Lorenzoni Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos/RS)

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi64.16941

Resumo

Considerando a nova lei do crime de abuso de autoridade e os argumentos das ações diretas de inconstitucionalidade que a atacam, objetiva-se saber se os principais fundamentos que sustentam a pretensão de declaração de inconstitucionalidade da mencionada lei encontram amparo no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro ou não. Para tanto, procede-se ao estudo pelo método hermenêutico-fenomenológico, revolvendo-se o chão linguístico em que estão assentados conceitos em análise, reconstruindo sua história institucional para permitir a investigação e análise críticas desse debate constitucional. Desse modo, conclui-se que a resposta para a problemática posta — se os conceitos indeterminados presentes na lei configuram criminalização da hermenêutica jurídica — consta no próprio art. 1º da Lei do crime de abuso de autoridade, visto que tal disposição normativa funciona como arquétipo da interpretação de todo o diploma legislativo. Assim, conclui-se pela constitucionalidade da Lei nº 13.869 de 2019.

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Biografia do Autor

  • Pietro Cardia Lorenzoni, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos/RS)

    Doutorando pela Unisinos e Mestre em Direito pela FMP/RS. Advogado e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/DF)

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Publicado

2025-08-19

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: “CONCEITOS INDETERMINADOS” E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL . (2025). Revista Do Direito, 64. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi64.16941