O “tempo da jurisdição” e o “tempo da mediação”: a(s) verdade(s) conflitiva(s) e o seu tratamento
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i30.681Palabras clave:
Constituição. Mediação. Processo. Tempo.Resumen
O presente artigo pretende discutir o tempo do processo e seus rituais abordando a Emenda Constitucional 45/2004 (EC/45) especialmente no que tange à discussão da razoável duração do processo, seja no âmbito administrativo ou judicial, como meio de alcançar uma justiça mais célere. A discussão permeia a prestação jurisdicional observando que a aceleração quantitativa nem sempre significa a melhoria qualitativa. Nesse interregno, o “tempo do processo” e o “tempo da mediação” também serão discutidos numa perspectiva que considere as práticas diferenciadas de cada um e principalmente o fato de que cada mediação é diferente requisitando um tempo e um ritmo próprio, diferenciado do tempo processual.Descargas
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Publicado
2008-07-15
Número
Sección
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Cómo citar
O “tempo da jurisdição” e o “tempo da mediação”: a(s) verdade(s) conflitiva(s) e o seu tratamento. (2008). Revista Do Direito, 30, 99-118. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i30.681