Instrumentos de política urbana para valorização do patrimônio histórico: outorga onerosa e transferência do direito de construir
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i29.660Palabras clave:
Cidadania. Estatuto da Cidade História. Poder local. Princípio da participação.Resumen
O artigo tem como objeto o Estatuto da Cidade (Lei n. 10257/2001), enfatizando dois instrumentos de política urbana previstos na Lei do Meio Ambiente Artificial para valorização e proteção do patrimönio histórico: a outorga onerosa e a transferência do direito de construir. Trata-se da possibilidade de, em caso de tombamento, o proprietário do imóvel transferir seu direito de construir a outro imóvel, edificando acima do coeficiente básico de construção daquela região, sem a necessidade de pagar ao Poder Público. A pesquisa evidencia a importância de uma gestão voltada aos interesses de sua população, capaz de preservar tanto a sua história quanto desenvolver alternativas susstentáveis de desenvolvimento para as futuras gerações, criando alternativas legais para que o proprietário de imóvel tombado não tenha apenas ônus com o tombamento, mas também bônus. Para tanto o artigo analisa a gestào democrática municipal, a fim de demonstrar que a qualidade de vida das pessoas que habitam o meio urbano, bem como a preservação de seus laços históricos e culturais, trata-se de um processo compartilhado entre poder público e cidadãos.Descargas
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Publicado
2008-01-30
Número
Sección
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Cómo citar
Instrumentos de política urbana para valorização do patrimônio histórico: outorga onerosa e transferência do direito de construir. (2008). Revista Do Direito, 29, 80-93. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i29.660