Da evolução do direito a ser deixado em paz à proteção dos dados pessoais
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i30.580Palabras clave:
Constituição, Direitos Fundamentais, Fenômeno Informático, Globalização. Proteção de Dados Pessoais.Resumen
O fenômeno informático permite um fluxo de dados pessoais sem fronteiras. Nesse contexto, o uso indevido da informática se constitui numa ameaça ao direito à intimidade, tendo em vista a possibilidade de violação, divulgação e de comercialização dos dados (tratados como uma nova mercadoria). É importante assegurar proteção aos direitos não só na esfera pública, mas sobretudo no âmbito privado, uma vez que, hoje, as relações jurídicas, majoritariamente, aí se situam. Essa problemática recebe atenção de Espanha e de Portugal, que, em sede constitucional, dispõem a respeito da informática. Recentemente, o Tratado de Lisboa, reconheceu a proteção de dados pessoais como direito fundamental. No Brasil, há a necessidade de legislação específica, enquanto isto não ocorre, é possível construir proteção jurídica, a partir da Constituição. O grande desafio, atualmente, é proteger a intimidade do cidadão frente aos dados informatizados, no mundo globalizado.Descargas
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Publicado
2008-07-15
Número
Sección
Artigos
Licencia
Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Cómo citar
Da evolução do direito a ser deixado em paz à proteção dos dados pessoais. (2008). Revista Do Direito, 30, 138-160. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i30.580