Diversificação e expansão do Direito Internacional: riscos ou dificuldades?
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.4017Keywords:
Fragmentação do direito internacional. Expansão do direito internacional. Diversificação do direito internacional.Abstract
Entre 2000 e 2006 a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas empreendeu um estudo acerca do fenômeno da fragmentação do direito internacional. O estudo foi marcado a princípio por preocupações essencialmente negativas acerca do fenômeno, que, se aprofundando a partir do final da segunda guerra mundial, estaria a modificar e desnaturar a ordem jurídica internacional, podendo mesmo desintegrá-la em múltiplos subsistemas desconectados. No entanto, ao longo do desenvolvimento das discussões sobre o assunto, emergiu a percepção de que o fenômeno da fragmentação era também um sinal de vitalidade e crescimento do direito internacional e que, conquanto trouxesse desafios à manutenção da coerência e sistematicidade do mesmo, era essencialmente um fenômeno positivo de expansão do império do direito e um fruto da busca por maior eficácia do sistema por seus próprios atores.Downloads
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2013-08-03
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Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.How to Cite
Raposo, R. B. (2013). Diversificação e expansão do Direito Internacional: riscos ou dificuldades?. Revista Do Direito, 40, 184-229. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.4017