A teoria geral do garantismo e a estrita legalidade aplicada a direitos sociais: o exemplo da lei 12.010/2009
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i42.3818Palabras clave:
Ativismo Judicial, Direitos Sociais, Estado Constitucional de Direito, Garantismo, Lei 12.010/209.Resumen
Uma das transformações mais significativas que ocorreu no sistema jurídico brasileiro, diz respeito ao protagonismo judicial que ocorreu após a edição da Constituição de 1988. Tal questão tem sido objeto de um debate permanente que envolve, além das justificativas para esta atuação, os limites da mesma. Dentre as teorias que podem auxiliar e dar respostas efetivas a essa questão, está a Teoria Geral do Garantismo, a qual tem como espaço privilegiado de aplicação o Estado Constitucional de Direito e trás um conceito que se mostra fundamental no enfrentamento da questão relaciona ao ativismo judicial: a estrita legalidade que, em face da dupla artificialidade do sistema (formal e material), possibilita um controle mais democrático das políticas públicas. E foi justamente o que ocorreu com a edição da Lei 12.010/2009 a qual reformou parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/90), reduzindo o espaço de discricionariedade judicial de forma adequada e positiva.Descargas
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Publicado
2014-01-31
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Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Cómo citar
A teoria geral do garantismo e a estrita legalidade aplicada a direitos sociais: o exemplo da lei 12.010/2009. (2014). Revista Do Direito, 42, 02-28. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i42.3818