Público e privado: dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de direitos e princípios
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i35.2287Palabras clave:
Público, privado, socialResumen
A distinção entre público e privado foi e por vezes é tida por antagônica, contudo a sua diferenciada caracterização não representa pressuposto de tensão e dicotomia à existência dos direitos tidos como públicos e privados, essas características apenas apresentam condições distintas a casos práticos diversos, reclamantes de providências momentaneamente peculiares. Apesar de reconhecer que o significado mais elementar das esferas pública e privada é que existem coisas que devem ser ocultadas e outras que devem ser expostas em público para que possam adquirir alguma forma de existência, no intuito de concretizar direitos e princípios, como a privacidade e a publicidade, uma vez observando o interesse público, certamente é possível ter a manutenção e perpetuação das esferas pública, privada e social.Descargas
Los datos de descarga aún no están disponibles.
Descargas
Publicado
2011-01-22
Número
Sección
Artigos
Licencia
Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Cómo citar
Público e privado: dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de direitos e princípios. (2011). Revista Do Direito, 35, 152-166. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i35.2287