Os direitos fundamentais nas modernas constituições: análise comparativa entre as Constituições Alemã, Norte-americana e Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i28.184Palabras clave:
Constitucionalismo moderno. Constituição brasileira de 1988. Direitos Fundamentais. Lei Fundamental alemã. Teoria dos status de Jellinek.Resumen
Este artigo pretende estabelecer uma reflexão acerca de alguns dos aspectos destacados e importantes da evolução do constitucionalismo moderno, analisando a posição legal e o impacto dos direitos humanos e fundamentais na estrutura das Constituições modernas, a partir de um quadro esquemático inspirado na teoria dos status fundada por Jellinek. Nesse sentido, percebe-se que os direitos fundamentais desempenham um papel estratégico de garantia e de consolidação dessas conquistas, podendo-se perceber elementos comuns entre a Lei Fundamental alemã e a Constituição brasileira de 1988.Descargas
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Publicado
2007-07-25
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Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Cómo citar
Os direitos fundamentais nas modernas constituições: análise comparativa entre as Constituições Alemã, Norte-americana e Brasileira. (2007). Revista Do Direito, 28, 123-142. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i28.184