Da “revogação” do princípio da função social dos contratos: reflexões sobre a aplicação jurisprudencial do artigo 421 do Código Civil e sua interface com o dever de fundamentação das decisões judiciais
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.1797Resumen
O artigo colima estabelecer uma relação entre o princípio da função social do contrato, insculpido no artigo 421 do Código Civil brasileiro, sua aplicação jurisprudencial e o dever constitucional de fundamentação das sentenças judiciais. A primeira parte volta-se à análise da configuração histórico-dogmática do princípio da função social do contrato, perpassando o contexto de passagem do Estado liberal para o Estado social, frisando as modificações daí decorrentes na principiologia clássica do contrato. O autor analisa as possíveis relações do cerne filosófico do artigo 421 com os princípios de solidariedade social e socialidade, haja vista que o mesmo se encontra sob a égide da Constituição federal de 1988 e o Código Civil de 2002. Na segunda parte, procede-se a uma tentativa de contorno dos caracteres precípuos do princípio da função social do contrato, máxime suas perspectivas interna e externa. Por fim, a terceira parte dedica-se à revista da jurisprudência recente dos principais tribunais do país e como sua abordagem, com maior ou menor rigor científico, contribuiu para a definição do conceito da função social do contrato e legitimou-se através da devida fundamentação.Descargas
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Publicado
2010-01-12
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Artigos
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Da “revogação” do princípio da função social dos contratos: reflexões sobre a aplicação jurisprudencial do artigo 421 do Código Civil e sua interface com o dever de fundamentação das decisões judiciais. (2010). Revista Do Direito, 38-53. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.1797