O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i62.14269Palabras clave:
Direito Administrativo Sancionador, princípio da insignificância, proporcionalidadeResumen
Este artigo avalia a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, oriundo do Direito Penal, ao Direito Administrativo Sancionador. O princípio da insignificância é aplicado para afastar a tipicidade material de muitos crimes e contravenções penais, conforme consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Embora o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador estejam ambos relacionados ao exercício do poder punitivo estatal, nesta reflexão consideramos os aspectos peculiares de cada um deles, a previsão referente ao princípio da insignificância constante na recente Lei nº 13.506/2017 sobre o processo administrativo sancionador no âmbito do BACEN e da CVM e o princípio constitucional da proporcionalidade.Descargas
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Publicado
2023-07-26
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Sección
Artigos Originais
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Cómo citar
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. (2023). Revista Do Direito, 62. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i62.14269