Judicialização da saúde e orçamento público
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i48.6498Keywords:
Direito à Saúde, Emenda Constitucional nº 29/2000, Judicialização, Lei Complementar nº 141/2012, Orçamento.Abstract
A crescente demanda por decisões judiciais para dirimir questões sociais levou ao Poder Judiciário temas antes restritos aos demais Poderes. Muitas críticas dirigidas à esse fenômeno fundamentam-se nos custos financeiros advindos de decisões judiciais proferidas sem conhecer a política pública desenvolvida pelo órgão do Executivo e os gastos já efetuados ou contemplados em leis orçamentárias. Nesse particular, utilizando-se de pesquisa documental, o artigo analisa a legislação aplicável – em especial a Emenda Constitucional nº29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012 que determinam aplicação de verbas do governo em saúde – buscando verificar se tais dispositivos são efetivamente cumpridos.Downloads
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2016-01-10
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Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.How to Cite
Zagurski, A. T. dos S., & Pamplona, D. A. (2016). Judicialização da saúde e orçamento público. Revista Do Direito, 48, 92-117. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i48.6498