Os limites da autodeterminação da gestante em face dos direitos do nascituro
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i43.5167Palabras clave:
Autodeterminação, direito, gestante, nascituro, saúde.Resumen
Objetivo: analisar a literatura acerca dos limites da autodeterminação da gestante diante dos direitos do nascituro. Métodos: revisão de literatura, incluindo a Constituição Federal, os Códigos Civil e Penal e a Lei do Planejamento Familiar, padronização e sistematização de informações essenciais ao objeto de estudo. Resultados: a mulher tem autodeterminação corporal, garantida por lei e pelas políticas de Saúde vigentes, que inclui os direitos reprodutivos e de planejamento familiar. Contudo, a autodeterminação sofre limitações, especialmente no período da gestação em virtude do direito à vida e saúde do nascituro. Logo, a mulher não deve se utilizar de métodos contraceptivos ilícitos como o abortamento, a histerectomia e a ooforectomia. Considerações Finais: o nascituro tem personalidade jurídica. Isto significa que desde a concepção, lhe são assegurados os mesmos direitos fundamentais também garantidos a uma pessoa nascida - direito à vida e à saúde. Quanto à gestante, sua autonomia não representa um poder absoluto e ilimitado, pois sua liberdade de escolha tem extensão até o início dos direitos do nascituro.Descargas
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Publicado
2014-05-19
Número
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Artigos
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Os limites da autodeterminação da gestante em face dos direitos do nascituro. (2014). Revista Do Direito, 43, 40-54. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i43.5167