CONSTITUCIONALISMO PLURALISTA, MULTICULTURALISMO, PLURALISMO JURÍDICO E INTERCULTURALIDADE
Algumas considerações para o campo do Direito e Relações Étnico-Raciais
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi76.20188Abstract
Este artigo discute as possibilidades e limites do multiculturalismo, do pluralismo jurídico e da interculturalidade desde a perspectiva do Constitucionalismo Pluralista elaborada pela constitucionalista peruana de origem indígena, Raquel Yrigoyen (2020). Diante disto, este artigo tem por objetivo pautar um debate sobre o Novo Constitucionalismo Latino-Americano, no campo do Direito e Relações Étnico-Raciais, tendo em vista que este é um tema pouco pesquisado no âmbito jurídico, a partir da tipologia elaborada por Yrigoyen (2020) O argumento é desenvolvido através do método dedutivo e revisão bibliográfica sobre os conceitos de multiculturalismo, pluralismo jurídico e interculturalidade, demonstrando as possibilidades e limites de cada um deles. O argumento é desenvolvido em três partes. Em primeiro lugar, discute o papel desempenhado pelo multiculturalismo para o constitucionalismo na América Latina, suas possibilidades e limites. Em seguida, aborda o pluralismo jurídico, discutindo suas possiblidades e limites. E, em terceiro lugar, apresenta algumas considerações sobre a interculturalidade no âmbito do constitucionalismo pluralista.