A constitucionalização latino americana dos bens comuns: comparativo entre as constituições do Brasil, Bolívia e Equador

Authors

  • Liton Lanes Pilau Sobrinho Universidade do Vale do Itajaí Coordenador e Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Direito da Universidade de Passo
  • Alcindo Batista da Silva Roque Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí.
  • Micheli Piucco

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i59.14653

Abstract

O presente trabalho busca analisar a teoria dos bienes comunes de Ugo Mattei, discorrendo sobre a natureza e as características destes bens. Seguindo este estudo, será abordado o direito à natureza como um direito assegurado pelas novas Constituições Latino Americanas dos Estados do Equador e da Bolívia. Ademais, será realizado um comparativo entre as mencionadas Constituições em analogia a Constituição Federal brasileira de 1988. As Constituições equatoriana e boliviana são em termos de preservação e garantia de direitos à natureza, os textos constitucionais mais desenvolvidos, em âmbito mundial, sobre a temática. Assim, busca-se desenvolver a perspectiva destes textos normativos com a teoria do bem comum, demonstrando a necessidade de preservação e disposição sobre estes bens para o pleno desenvolvimento humano. O presente trabalho utiliza o método dedutivo de procedimento e análise e a técnica de pesquisa bibliográfica.

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Published

2020-04-09

Issue

Section

Artigos

How to Cite

A constitucionalização latino americana dos bens comuns: comparativo entre as constituições do Brasil, Bolívia e Equador. (2020). Revista Do Direito, 59, 27-40. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i59.14653