A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Authors

  • Leonardo da Silva Sant'anna UERJ
  • Flávia Amaral Sette UERJ

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.12900

Keywords:

Trabalho, Terceirização de Serviços, Neoconstitucionalismo, Supremo Tribunal Federal, Constitucionalidade.

Abstract

O presente artigo verificou: o sentido atual da terceirização de serviços, como o neoconstitucionalismo europeu vem sendo aplicado pela jurisdição constitucional brasileira, qual o posicionamento do STF, quanto à temática da terceirização das atividades fim, a partir da análise da ADPF de n° 324 e do R.E. de n° 958.252, no que tange a sua constitucionalidade. Utilizou para tanto do estudo realizado pelo IPEA e pela doutrina sobre a temática. A metodologia que se adotou foi a jurídico-exploratória. Percebeu-se que o posicionamento adotado pelo STF, na atualidade reflete a aplicação do neoconstitucionalismo equivocado e, que, além disso, descaracteriza o valor social do trabalho que é um fundamento constitucional.

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Author Biographies

  • Leonardo da Silva Sant'anna, UERJ
    Doutor em Ciências pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Professor Adjunto de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da mesma instituição.
  • Flávia Amaral Sette, UERJ
    CAPES. Mestranda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduanda, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Advogada Trabalhista. E-mail: flaviasette@uol.com.br.

Published

2019-12-05

Issue

Section

Artigos Originais

How to Cite

A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (2019). Revista Do Direito, 58, 95-112. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.12900