Federalismo e mutações constitucionais

Autores

  • José Adércio Leite Sampaio Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Escola Superior Dom Helder Câmara.

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i54.9980

Palavras-chave:

Processos informais de mudança constitucional, Estado federal, rigidez constitucional.

Resumo

Os processos informais de mudança da Constituição, também conhecidos como “mutações constitucionais”, ocorreram em diversos Estados federais como uma alternativa às reformas previstas nas normas constitucionais. Por meio deles, altera-se o sentido de enunciados da Constituição sem modificar seu texto. Essas mudanças informais, além de discussões de legitimidade democrática, trazem sérios problemas às exigências de rigidez constitucional e de participação das entidades subnacionais nos processos deliberativos federais, especialmente para promover emendas ou revisão à Constituição.

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Biografia do Autor

  • José Adércio Leite Sampaio, Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Escola Superior Dom Helder Câmara.
    Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Escola Superior Dom Helder Câmara. Procurador da República.

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Publicado

2018-01-08

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Federalismo e mutações constitucionais. (2018). Revista Do Direito, 54, 20-39. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i54.9980