A moralidade jurídica dos direitos humanos como condição de sua universalidade
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.760Resumo
O presente texto pretende sustentar a presença de uma moralidade jurídica nos direitos humanos como condição de sua universalidade. Iniciando o percurso pelo conceito de direitos morais e após visitar a aproximação do direito e da moral presentes na leitura kantiana, chega-se à análise da moralidade jurídica dos direitos humanos, que é entendida como dever, tanto moral como jurídico, de reconhecimento que as pessoas se devem umas as outras, um dever que todos os indivíduos assumem, indistintamente, de respeitarem um conjunto de obrigações recíprocas que geram uma vantagem para todos, uma vez que se fundamentam na humanidade do homem como tal.Downloads
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Publicado
2009-01-12
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Seção
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
A moralidade jurídica dos direitos humanos como condição de sua universalidade. (2009). Revista Do Direito, 23-41. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.760