Judicialização da saúde e orçamento público
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i48.6498Palavras-chave:
Direito à Saúde, Emenda Constitucional nº 29/2000, Judicialização, Lei Complementar nº 141/2012, Orçamento.Resumo
A crescente demanda por decisões judiciais para dirimir questões sociais levou ao Poder Judiciário temas antes restritos aos demais Poderes. Muitas críticas dirigidas à esse fenômeno fundamentam-se nos custos financeiros advindos de decisões judiciais proferidas sem conhecer a política pública desenvolvida pelo órgão do Executivo e os gastos já efetuados ou contemplados em leis orçamentárias. Nesse particular, utilizando-se de pesquisa documental, o artigo analisa a legislação aplicável – em especial a Emenda Constitucional nº29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012 que determinam aplicação de verbas do governo em saúde – buscando verificar se tais dispositivos são efetivamente cumpridos.Downloads
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Publicado
2016-01-10
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Seção
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
Judicialização da saúde e orçamento público. (2016). Revista Do Direito, 48, 92-117. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i48.6498