Judicialização da saúde e orçamento público

Autores

  • Adriana Timoteo dos Santos Zagurski PUC PR
  • Danielle Anne Pamplona PUC PR

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i48.6498

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Emenda Constitucional nº 29/2000, Judicialização, Lei Complementar nº 141/2012, Orçamento.

Resumo

A crescente demanda por decisões judiciais para dirimir questões sociais levou ao Poder Judiciário temas antes restritos aos demais Poderes. Muitas críticas dirigidas à esse fenômeno fundamentam-se nos custos financeiros advindos de decisões judiciais proferidas sem conhecer a política pública desenvolvida pelo órgão do Executivo e os gastos já efetuados ou contemplados em leis orçamentárias. Nesse particular, utilizando-se de pesquisa documental, o artigo analisa a legislação aplicável – em especial a Emenda Constitucional nº29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012 que determinam aplicação de verbas do governo em saúde – buscando verificar se tais dispositivos são efetivamente cumpridos.

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Biografia do Autor

  • Adriana Timoteo dos Santos Zagurski, PUC PR
    Doutoranda em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR. Mestre em Direito pela PUC/PR. Professora da UEPG/ Universidade Estadual de Ponta Grossa
  • Danielle Anne Pamplona, PUC PR
    Professora da Pós-Graduação e da Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2006

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Publicado

2016-01-10

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Judicialização da saúde e orçamento público. (2016). Revista Do Direito, 48, 92-117. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i48.6498