A política nacional de proteção e defesa civil e a busca pela sustentabilidade nas áreas vulneráveis dos centros urbanos
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i46.5438Palavras-chave:
Sustentabilidade, Desastres naturais, Áreas de risco.Resumo
A existência de áreas especialmente sujeitas à ocorrência de desastres naturais nos centros urbanos é uma realidade no Brasil. Diante disso buscou-se estudar a Lei nº 12.608/2012 que regulamenta a gestão de desastres naturais no País e a sua relação com a sustentabilidade das áreas de risco e dos centros urbanos. Para tanto, investigou-se os fatores responsáveis pela vulnerabilidade das áreas de risco, a atual magnitude dos desastres ocorridos no País e os contornos da vigente Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Realizou-se uma investigação jurídico-sociológica, visto que se partiu da análise do fenômeno socioambiental, relativamente à sua origem e abrangência, para posteriormente debruçar-se sobre a Lei nº 12.608/2012. Empregou-se um marco teórico que englobou a lei nº 12.608/2012, os dados obtidos pelos órgãos de educação e de Defesa Civil do País e a concepção de desenvolvimento sustentável do Relatório Brundtland. Ao final, conclui-se que a PNPDEC visa promover a sustentabilidade das áreas de risco, por meio de medidas ambientais, econômicas e sociais, porém em casos extremos, o reconhecimento da insustentabilidade de certas localidades enseja a realocação da população, o que se coaduna com o objetivo de construção de cidades resilientes e sustentáveis.Downloads
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Publicado
2015-05-29
Edição
Seção
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
A política nacional de proteção e defesa civil e a busca pela sustentabilidade nas áreas vulneráveis dos centros urbanos. (2015). Revista Do Direito, 46, 63-85. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i46.5438