Controle público da educação e registro de diplomas de cursos superiores
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.2187Palavras-chave:
Controle público da educação, liberdade de ensinar, autonomia universitária, registro de diplomas.Resumo
O objeto do trabalho é a analise da constitucionalidade da atribuição do direito de registro dos diplomas dos cursos superiores (graduação e pós-graduação stricto sensu) exclusivamente às universidades. Para atingir o objetivo, o trabalho foi dividido em três momentos, procurando, em cada um deles, analisar um aspecto do objeto estudado. No primeiro realiza-se uma análise dos princípios inseridos na Constituição Federal relativamente à educação superior, em especial os princípios da liberdade de ensinar e do controle público da educação. Na sequência aprecia-se, a luz da constituição, a competência legislativa para a edição das normas gerais da educação nacional. Em um terceiro e último momento analisa-se a atribuição infraconstitucional para que apenas as universidades registrem os diplomas dos cursos superiores.Downloads
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Publicado
2011-07-23
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Seção
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
Rodrigues, H. W. (2011). Controle público da educação e registro de diplomas de cursos superiores. Revista Do Direito, 29-42. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.2187