CONSTITUCIONALISMO PLURALISTA, MULTICULTURALISMO, PLURALISMO JURÍDICO E INTERCULTURALIDADE

Algumas considerações para o campo do Direito e Relações Étnico-Raciais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi76.20188

Resumo

Este artigo discute as possibilidades e limites do multiculturalismo, do pluralismo jurídico e da interculturalidade desde a perspectiva do Constitucionalismo Pluralista elaborada pela constitucionalista peruana de origem indígena, Raquel Yrigoyen (2020). Diante disto, este artigo tem por objetivo pautar um debate sobre o Novo Constitucionalismo Latino-Americano, no campo do Direito e Relações Étnico-Raciais, tendo em vista que este é um tema pouco pesquisado no âmbito jurídico, a partir da tipologia elaborada por Yrigoyen (2020) O argumento é desenvolvido através do método dedutivo e revisão bibliográfica sobre os conceitos de multiculturalismo, pluralismo jurídico e interculturalidade, demonstrando as possibilidades e limites de cada um deles. O argumento é desenvolvido em três partes. Em primeiro lugar, discute o papel desempenhado pelo multiculturalismo para o constitucionalismo na América Latina, suas possibilidades e limites. Em seguida, aborda o pluralismo jurídico, discutindo suas possiblidades e limites. E, em terceiro lugar, apresenta algumas considerações sobre a interculturalidade no âmbito do constitucionalismo pluralista.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Vanessa Santos do Canto, Universidade de São Paulo

    Sou advogada e graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (2006). Mestre em Serviço Social pela mesma Universidade (2009), com bolsa CAPES de desempenho acadêmico. Mestra em Direito Constitucional pelo PPGDC-UFF (2023). Doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio (2021). Sou especialista em Patrimônio Cultural pelo CEFET-RJ (2022).

Downloads

Publicado

2025-08-20

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CONSTITUCIONALISMO PLURALISTA, MULTICULTURALISMO, PLURALISMO JURÍDICO E INTERCULTURALIDADE: Algumas considerações para o campo do Direito e Relações Étnico-Raciais. (2025). Revista Do Direito, 76, 30-52. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi76.20188