Os direitos fundamentais nas modernas constituições: análise comparativa entre as Constituições Alemã, Norte-americana e Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i28.184Palavras-chave:
Constitucionalismo moderno. Constituição brasileira de 1988. Direitos Fundamentais. Lei Fundamental alemã. Teoria dos status de Jellinek.Resumo
Este artigo pretende estabelecer uma reflexão acerca de alguns dos aspectos destacados e importantes da evolução do constitucionalismo moderno, analisando a posição legal e o impacto dos direitos humanos e fundamentais na estrutura das Constituições modernas, a partir de um quadro esquemático inspirado na teoria dos status fundada por Jellinek. Nesse sentido, percebe-se que os direitos fundamentais desempenham um papel estratégico de garantia e de consolidação dessas conquistas, podendo-se perceber elementos comuns entre a Lei Fundamental alemã e a Constituição brasileira de 1988.Downloads
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Publicado
2007-07-25
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Seção
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
Brugger, W., & Leal, M. (2007). Os direitos fundamentais nas modernas constituições: análise comparativa entre as Constituições Alemã, Norte-americana e Brasileira. Revista Do Direito, 28, 123-142. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i28.184