Liberdade sindical no Brasil: (in)justificada não ratificação da convenção 87 da oit
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i59.14617Palavras-chave:
Convenção 87 da OIT, Direitos Sociais, Liberdade Sindical, Reforma Trabalhista.Resumo
Este artigo aborda a liberdade sindical sob a perspectiva dos direitos humanos. Pretende demonstrar a insubsistência de argumentos para a não ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), considerando o disposto nas normas internacionais das quais o Brasil é signatário, nas normas internas que, a partir da CF/88, passaram a adaptar-se à realidade político-cultural do sistema sindical, e diante das novas alterações implementadas pela reforma trabalhista de 2017. O estudo parte da pesquisa bibliográfica e o método de análise é o dedutivo.Downloads
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Publicado
2020-04-09
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Seção
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
Félix, Y. da S. (2020). Liberdade sindical no Brasil: (in)justificada não ratificação da convenção 87 da oit. Revista Do Direito, 59, 88-117. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i59.14617