A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.12900Palavras-chave:
Trabalho, Terceirização de Serviços, Neoconstitucionalismo, Supremo Tribunal Federal, Constitucionalidade.Resumo
O presente artigo verificou: o sentido atual da terceirização de serviços, como o neoconstitucionalismo europeu vem sendo aplicado pela jurisdição constitucional brasileira, qual o posicionamento do STF, quanto à temática da terceirização das atividades fim, a partir da análise da ADPF de n° 324 e do R.E. de n° 958.252, no que tange a sua constitucionalidade. Utilizou para tanto do estudo realizado pelo IPEA e pela doutrina sobre a temática. A metodologia que se adotou foi a jurídico-exploratória. Percebeu-se que o posicionamento adotado pelo STF, na atualidade reflete a aplicação do neoconstitucionalismo equivocado e, que, além disso, descaracteriza o valor social do trabalho que é um fundamento constitucional.Downloads
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Publicado
2019-12-05
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Seção
Artigos Originais
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (2019). Revista Do Direito, 58, 95-112. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.12900