Os pequenos municípios brasileiros: viabilidade, direitos sociais e desenvolvimento local

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17058/redes.v27i.17018

Palavras-chave:

Municípios, Incorporação de Municípios, Direitos Sociais, Incentivos Públicos

Resumo

Existem, no Brasil, 5.570 municípios dos quais 1.253 possuem menos que 5.000 habitantes. A PEC 188/2019 propõe a incorporação de parte destas localidades por municípios vizinhos e com maior capacidade financeira. A receita própria dos municípios é o segundo critério previsto na PEC. Este trabalho mostra que, por habitante, os municípios com população inferior a 5.000 habitantes arrecadam mais que os municípios do grupo com população maior. Mesmo as despesas administrativas destes municípios pequenos não são significativamente maiores. Os direitos sociais dos cidadãos, previstos na Constituição Federal, são atendidos de forma mais eficiente nos municípios menores, se considerados os valores per capita. Em algumas das funções orçamentárias, como a saúde por exemplo, as diferenças nos volumes de investimento são bastante elevadas. Os municípios pequenos também atuam como promotores do desenvolvimento ao incentivar as atividades econômicas e o fazem com investimentos maiores, mais uma vez usando o cidadão como unidade. Não é adequado, deste modo, prejulgar e condenar municípios baseados apenas do número de habitantes e nos valores que arrecadam. Os municípios, antes de tudo, são proponentes e executores de políticas públicas onde o lucro financeiro não pode se constituir em medida de avaliação.

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Biografia do Autor

  • Sérgio Luíz Allebrandt, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Suç
    Bolsista Produtividade em Pesquisa do CNPq; Professor Titular e Coordenador do PPGDR/UNIJUÍ; Líder do Grupo Interdisciplinar de Estudos em Gestão e Políticas Públicas, Desenvolvimento, Comunicação e Cidadania (GPDeC); Doutor em Desenvolvimento Regional pelo PPGDR/UNISC (2010)
  • Roseli Fistarol Kruger
    Doutora em Desenvolvimento Regional pelo PPGDR/UNIJUÍ. Bolsista Prosuc/Capes. Mestre em Desenvolvimento pelo PPGDR/UNIJUÍ (2016). Graduada em Administração pela UNIJUÍ (2008).
  • Patricia de Carli
    Doutoranda em Desenvolvimento Regional no PPGDR/UNIJUÍ. Mestre em Direito pelo PPGD/UNISC (2011). Bacharel em Direito plela UPF (2009). Assessora Jurídica da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado

2022-05-03

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Os pequenos municípios brasileiros: viabilidade, direitos sociais e desenvolvimento local. (2022). Redes, 27(1). https://doi.org/10.17058/redes.v27i.17018