A autonomia privada do paciente dependente químico no Brasil e a discussão sobre a internação involuntária
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.854Palavras-chave:
Autonomia privada. Transtorno de dependência a substâncias. Deontologia médica. Controle.Resumo
Desenvolve uma discussão no plano do direito de personalidade, com o fim de analisar o conflito entre a autonomia privada do paciente dependente de substâncias e a atuação do médico na definição do tratamento, especialmente da internação involuntária. Adota uma metodologia de abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica de análise doutrinária e documental. Entende-se, com a análise, que o diagnóstico da dependência de substância não é condição exclusiva e suficiente para que o médico imponha a internação involuntária. Há que se observar a vontade do paciente, em atenção à sua autodeterminação. Na medida em que persistir, com juízo crítico, opondo-se à medida interventiva, a vontade do dependente prevalecerá sobre o interesse da família e/ou de terceiros. Isto em razão da cláusula geral de tutela, constitucionalmente consubstanciada no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito geral de liberdade, também assentado como princípio constitucional.Downloads
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Publicado
2012-07-20
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Seção
Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
A autonomia privada do paciente dependente químico no Brasil e a discussão sobre a internação involuntária. (2012). Revista Do Direito, 95-112. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.854