PROBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO E DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi76.20443Resumo
Este trabalho analisa uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que em 2024 condenou o Estado do Chile por violações de direitos humanos contra 135 pessoas do povo Mapuche, no contexto das ações do Conselho de Todas as Terras (1989-1992) voltadas à reivindicação de terras. O estudo retoma a jurisprudência anterior do caso Norín Catrimán y otros vs. Chile (2014), em que a Corte já havia destacado a criminalização do exercício dos direitos indígenas e o uso de estereótipos em processos penais, especialmente na aplicação da lei antiterrorista. A Corte considerou que o uso de argumentos baseados em preconceitos configura violação ao princípio da igualdade e da não discriminação. Nesse contexto, o artigo propõe-se a examinar dois pontos centrais do julgamento: i) a discriminação penal e processual penal e a criminalização das reivindicações territoriais indígenas; e ii) o reconhecimento do direito humano à autodeterminação e sua aplicação ao contexto mapuche.