REGULAÇÃO INTELIGENTE COMO SALVAGUARDA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi76.20442Resumo
Este artigo examina o conceito de regulação e suas múltiplas interpretações, destacando o surgimento da regulação inteligente, que busca reduzir a hiperregulação e efetivar princípios de boa regulação. A hipótese sugere que, em contextos regulatórios, prevalece a discricionariedade oficial, frequentemente distante de parâmetros objetivos, situação comparável ao funcionamento de grandes empresas de tecnologia. Tem-se que em um Estado democrático, a regulação deve ser impessoal, equitativa e derivada de construção coletiva, articulada por redes e alinhada a princípios e normas de hierarquia superior. Além disso, tecnologias digitais sustentáveis e inclusivas permitem novas formas de interação entre Estado e cidadãos, viabilizando a co-criação de arranjos regulatórios — denominada cripto-regulação — baseada em blockchain e modelos de crowdsourcing. Esses arranjos promovem o desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental, em consonância com padrões emergentes de inteligência coletiva.