REGULAÇÃO INTELIGENTE COMO SALVAGUARDA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

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DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi76.20442

Resumo

Este artigo examina o conceito de regulação e suas múltiplas interpretações, destacando o surgimento da regulação inteligente, que busca reduzir a hiperregulação e efetivar princípios de boa regulação. A hipótese sugere que, em contextos regulatórios, prevalece a discricionariedade oficial, frequentemente distante de parâmetros objetivos, situação comparável ao funcionamento de grandes empresas de tecnologia. Tem-se que em um Estado democrático, a regulação deve ser impessoal, equitativa e derivada de construção coletiva, articulada por redes e alinhada a princípios e normas de hierarquia superior. Além disso, tecnologias digitais sustentáveis e inclusivas permitem novas formas de interação entre Estado e cidadãos, viabilizando a co-criação de arranjos regulatórios — denominada cripto-regulação — baseada em blockchain e modelos de crowdsourcing. Esses arranjos promovem o desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental, em consonância com padrões emergentes de inteligência coletiva.

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Biografia do Autor

  • Analía Antik, Universidad Nacional de Rosario

    Doctor of Law, Universidad Nacional de Rosario’s Law School, Argentina; Administrative Law Ordinary Associate Professor -full time- Universidad Nacional de Rosario’s Law School, Argentina; Independent researcher of the Scientific Researcher Career, Universidad Nacional de Rosario, Argentina; Director of Master in Public Law, Universidad Nacional de Rosario’s Law School, Argentina; Coordinator of the Research Axis of the Euro-Latin American Administrative Law Teaching Network (REDOEDA, in Spanish); Member of the Ibero-American Forum of Administrative Law (FIDA, in Spanish)

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Publicado

2025-08-20

Edição

Seção

Artigos Estrangeiros

Como Citar

REGULAÇÃO INTELIGENTE COMO SALVAGUARDA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. (2025). Revista Do Direito, 76, 106-129. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi76.20442