O JUS COGENS E A (IN)APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE 1969

Autores

  • Catherine Maia Universidade Lusófona do Porto

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi67.17862

Resumo

50 anos se passaram desde a adoção, em 1969, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. Nesta ocasião, pode-se questionar a efetividade de certas disposições que consagraram a noção de jus cogens ou de normas imperativas. Embora a codificação desta noção tivesse então sido saudada, desde o início, existiam indícios de uma relativa inaplicabilidade, tanto no que se refere à sua identificação quanto aos seus efeitos.

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Biografia do Autor

  • Catherine Maia, Universidade Lusófona do Porto

    Professora da Universidade Lusófona do Porto e Visiting Professor da Sciences Po Paris. 

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Publicado

2023-04-18

Edição

Seção

Artigos Estrangeiros

Como Citar

O JUS COGENS E A (IN)APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE 1969. (2023). Revista Do Direito, 67, 116-133. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi67.17862