O ART. 52, X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E A RECENTE GUINADA EM SUA INTERPRETAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi67.15778Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal. Senado Federal. Controle de Constitucionalidade. Freios e contrapesos. Diálogo institucional.Resumo
O presente artigo tem por objetivo investigar a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o art. 52, X, da Constituição da República. Tal dispositivo prevê que compete ao Senado Federal suspender a eficácia dos atos normativos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, investiga-se a origem da referida competência, seu histórico no direito brasileiro e o significado que tradicionalmente lhe foi atribuído. Em seguida, são analisados julgamentos emblemáticos do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria: a Reclamação nº 4.335/AC e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3.406/RJ e nº 3.470/RJ. Ao fim, revisam-se argumentos e manifestações doutrinárias de relevo acerca do tema, para se concluir se houve ou não, nos últimos julgados do Supremo Tribunal Federal, uma guinada de interpretação em relação aos seus entendimentos anteriores.Downloads
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Publicado
2023-04-18
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Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
O ART. 52, X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E A RECENTE GUINADA EM SUA INTERPRETAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (2023). Revista Do Direito, 67, 60-79. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi67.15778