OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 13.460/17 E DE SEUS PRECEITOS
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.14468Palavras-chave:
serviço público, lei nº 13.460/17, Código de Defesa do Usuário de Serviço Público, direito de reclamação, Administração Pública.Resumo
Quase trinta anos após a exigência constitucional, a Lei nº 13.460/17 veio cumprir o mandamento de regulação das formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta (artigo 37, parágrafo 3º, inciso I). Ainda, a lei pretende dar consecução ao parágrafo único do artigo 175 da Constituição,que prevê,nos incisos II e IV, que lei disporá sobre os direitos dos usuários e sobre a obrigação de manter o serviço adequado. A partir disso, o objetivo do artigo é investigar a evolução do Projeto de Lei do Senado nº 439/1999, que deu origem à Lei nº 13.460/17, para então analisá-la criticamente, evidenciado alguns aspectos negativos e positivos, bem como respondendo alguns questionamentos propostos. Por fim, pretende-se avaliar se a lei pode ser chamada de “Código de Defesa do Usuário de Serviço Público”. A metodologia utilizada é a lógico-dedutiva, a partir de uma pesquisa qualitativa e exploratória do Projeto de Lei nº 439/1999, da Lei nº 13.460/17, e das demais legislações atinentes ao tema, além de revisão bibliográfica.Downloads
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Publicado
2019-12-05
Edição
Seção
Artigos Originais
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 13.460/17 E DE SEUS PRECEITOS. (2019). Revista Do Direito, 58, 113-130. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.14468