O pacto de San José da Costa Rica e a jurisprudência interamericana em matéria de direito à saúde
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i54.11843Resumo
O artigo analisa a jurisprudência interamericana em matéria de direito à saúde, com destaque aos casos julgados pela Comissão e Corte Interamericanas. Discorre-se acerca do sistema de proteção multinível dos direitos humanos, enfatizando sua importância para o estabelecimento de um arcabouço normativo plural quanto à sua origem, porém uníssono em relação aos objetivos perseguidos. Em seguida, aborda-se o impacto das decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, em razão de sua submissão aos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969. Finalmente, empreende-se estudo da jurisprudência da Corte e Comissão Interamericana de Direitos Humanos, permitindo-se sustentar a gradativa pavimentação de um constitucionalismo regional – ius commune social –, bem como a emergência de um Estado de Direito Internacional, pautado pelo primado da legalidade, por uma expansiva institucionalidade baseada em instrumentos e órgãos internacionais visando à dignidade humana, com ênfase na proteção dos direitos dos mais vulneráveis.Downloads
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2018-01-08
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Artigos
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Declaro ser inédito o presente artigo, bem como não estar o mesmo sujeito a qualquer outro editor. Declaro saber que não haverá nenhuma remuneração em virtude da publicação do mesmo, não cabendo nenhum direito autoral de cunho patrimonial.Como Citar
O pacto de San José da Costa Rica e a jurisprudência interamericana em matéria de direito à saúde. (2018). Revista Do Direito, 54, 205-225. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i54.11843