Dignidade humana, Migração e o Direito Humano à Saúde Pública: da formalidade normativa à efetividade prática
DOI:
https://doi.org/10.17058/agora.v27i2.20760Palavras-chave:
Migração, Direitos humanos, Acesso à saúdeResumo
O presente trabalho busca refletir sobre a migração no Brasil e a contradição entre a formalidade legislativa e a prática, especialmente o direito à saúde. Embora a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8.080/1990 e a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) assegurem a universalidade e a igualdade no acesso aos serviços de saúde, muitos migrantes, refugiados e asilados podem enfrentar barreiras burocráticas, discriminação e preconceitos que dificultam a efetivação desse direito. Além disso, observa-se que parte da sociedade brasileira, reconhecida por sua suposta hospitalidade, ainda demonstra comportamentos discriminatórios. Assim, a pesquisa propõe uma análise reflexiva sobre a dignidade humana como fundamento do Estado Democrático de Direito e destaca a necessidade de Políticas Públicas que tornem efetivos os direitos sociais, garantindo aos migrantes acesso real e digno à saúde pública no Brasil.
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Referências
ABDALA, Vitor. Venezuelanos são maior grupo de imigrantes do Brasil: população de estrangeiros e brasileiros naturalizados soma 1 milhão. Agência Brasil, Rio de Janeiro, 27 jun. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-06/venezuelanos-sao-maior-grupo-de-imigrantes-do-brasil#:~:text=Cerca%20de%201%20milh%C3%A3o%20de,per%C3%ADodo%20de%202013%20a%202017 . Acesso em: 6 out. 2025.
CONECTAS. Recepção de migrantes no Brasil depende da raça e da cor, aponta Datafolha. Conectas, 7 jun. 2023. Disponível em: https://conectas.org/noticias/recepcao-de-migrantes-no-brasil-depende-da-raca-e-da-cor-aponta-datafolha/ . Acesso em: 01 de dezembro de 2025.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 11 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm . Acesso em: 11 out. 2025.
BRASIL. Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jan. 1961. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D50215.htm . Acesso em: 11 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Dispõe sobre a política nacional de refugiados e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jul. 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm . Acesso em: 11 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Dispõe sobre migração. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 mai. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm . Acesso em: 11 out. 2025.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. Ed. Revista Atual. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2006.
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