A política de cotas étnico-raciais para concursos públicos de ensino superior

Autores

  • Grace Vieira Martinez Pena UNISC
  • Denise Bittencourt Friedrich UNISC
  • Mozart Linhares da Silva UNISC

DOI:

https://doi.org/10.17058/barbaroi.v0i47.9575

Palavras-chave:

Concursos públicos, cotas, Igualdade material, política pública.

Resumo

A situação problemática que instigou a presente pesquisa é se os fundamentos da Política Pública de inclusão étnico-racial, através da reserva de cotas em concursos públicos de nível superior, instituídas pela lei 12.990/2014, se sustentam diante do princípio igualdade material, considerando que já existe uma política de inclusão nos cursos superiores das universidades públicas para este grupo? Para responder esta indagação, o método de abordagem foi o hipotético-dedutivo, haja visto que a partir do problema levantado algumas hipóteses podem ser arguidas, as quais serão, ao longo da pesquisa, refutadas ou confirmadas. Quanto à técnica de pesquisa empregou-se a consulta de bibliografia, de periódicos e de acervos jurisprudenciais. Assim, partindo-se do pressuposto de que a já existente Política Pública de cotas étnico-raciais para inclusão nos cursos de ensino superior implementada pela lei 12.711/2012, se dispõe exatamente em viabilizar o requisito mínimo para aqueles que pretendem concorrer às vagas de nível superior de ensino dispostas pela Administração Pública, pode-se afirmar que existe uma relação de bis in idem entre as leis em comento. No entanto, apesar dessa constatação, resta compreensível e aceitável a aplicação da lei 12.990/2014 devido à obrigação do Estado, inclusive perante o cenário internacional, em promover a plenitude da igualdade material, como também, conforme o argumento da Ordem dos Advogados do Brasil, na promoção da estabilidade sociocultural in loco, proporcionando o sentimento de pertença nas gerações vindouras.

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Biografia do Autor

  • Grace Vieira Martinez Pena, UNISC
    Bacharelanda do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC - 2016.
  • Denise Bittencourt Friedrich, UNISC
    Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2002); Especialista em Direito Constitucional - ênfase em Direito Municipal pela Universidade Luterana do Brasil (2005); Mestre em Direito - Políticas Públicas de Inclusão Social- pela Universidade de Santa Cruz do Sul. (2007). Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC - (2014) Docente da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC- e professora permanente do PPGD desta universidade.
  • Mozart Linhares da Silva, UNISC
    Graduado em História pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1993), mestrado (1996) e doutorado (2001) em História pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com extensão da Universidade de Coimbra, e pós-doutorado em Educação, ênfase em Estudos Culturais e Estudos Foucaultianos, pela UFRGS (2014). É adjunto III da Universidade de Santa Cruz do Sul, onde atua desde 1998. Tem experiência nas áreas de História, com ênfase em História das Idéias e Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: Estudos Culturais e educação, Estudos Foucaultianos, História da Educação e Etnicidade e Educação. Líder do Grupo de Pesquisa CNPq Educação e Estudos Culturais. E-mail: mozartt@terra.com.br

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Publicado

2016-05-10

Como Citar

A política de cotas étnico-raciais para concursos públicos de ensino superior. (2016). Barbarói, 47, 125-143. https://doi.org/10.17058/barbaroi.v0i47.9575