1.
Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá. RDUNISC [Internet]. 20º de julho de 2012 [citado 28º de agosto de 2025];:6-25. Disponível em: https://seer.unisc.br/index.php/direito/article/view/2686