Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá. Revista do Direito, [S. l.], p. 6–25, 2012. DOI: 10.17058/rdunisc.v0i0.2686. Disponível em: https://seer.unisc.br/index.php/direito/article/view/2686. Acesso em: 28 ago. 2025.