[1]
P. P. Peralta, M. C. R. Morgado, E. F. da Silva, e D. Y. Teruya, “A Indicação de Procedência como instrumento de diferenciação: o caso do Doce de Pelotas”, Redes, vol. 21, nº 3, p. 306–318, set. 2016, doi: 10.17058/redes.v21i3.5107.